Proposta do Deputado Federal Regis de Oliveira (PSC-SP), já com o parecer favorável do Dep. Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) reduzirá a Constituição do Brasil dos atuais 250 artigos para 75.
A Constituição de 88 é um marco, um avanço sem precedentes na história do Brasil. Conhecida como Constituição Cidadã, em seu conteúdo, além das Clausulas Pétreas, que garantem a nossa democracia e que, um Presidente não decida dar uma de “Hugo Chaves”, mudando o rumo do país; contém outros grupos de artigos importantíssimos, chamados de norma de eficácia plena, normas de eficácia contida e as normas de eficácia limitada.
São nomes complicados que querem dizer que: em alguns casos, como no artigo 5º, inciso III, ela é de aplicabilidade imediata; no caso do artigo 5º, inciso XIII, ela pode ser aplicada imediatamente, mas a Constituição pode reduzir sua abrangência e em alguns outros artigos, ela apenas “inspira” que os Governantes criem leis específicas.
A Constituição é um marco também, por ter de todas as formas garantindo nosso sistema de governo, impedindo que os desmandos que comandaram o país desde 1964 voltassem a acontecer, entre eles a censura (A Folha de S.Paulo, de 5 de Julho de 2009, A11 fala de mais uma tentativa da volta da Censura no Pais).
Não é o momento de se mexer na constituição, quanto mais reduzi-la a estes termos. O Brasil ainda não conseguiu realizar 20% do que a Carta Magna determina. A meu ver, o que se tenta fazer é diminuir o trabalho do STF ao julgar pedidos de Inconstitucionalidade em relação a leis, decretos e projetos governamentais.
Há tantas outras coisas para serem debatidas na Câmara, entre elas leis que melhores nosso Sistema de Saúde. Enquanto isto, os Deputados estão preocupados em fazer outra constituição. Sim, porque uma redução desta natureza irá mudar drasticamente a Carta Magna (eu gostaria que algum Advogado nos explicasse melhor isto).
Como se não bastasse este projeto de lei, o Supremo Tribunal Federal está fazendo audiências públicas para modificar liminares que chegam para julgamentos na área de saúde. São pedidos, geralmente baseados no artigo 196 da CF “A saúde é direito de todos e dever do Estado (...)”, que visam obtenção de medicamentos cujos valores o cidadão não pode pagar e que a rede pública ainda não distribui gratuitamente. São pedidos de “vida” já que estas pessoas não sobreviverão se não receberem o medicamento (Casos como leucemia, dentre outros).
Agora, se a Constituição Federal (CF) não tivesse este artigo que atribui ao Estado o dever de cuidar da saúde do cidadão, quantos doentes já teriam morrido? Pois nunca poderiam entrar com um processo baseado na Constituição!
Por que esta ação “conjunta” de Deputados tentando modificar a CF e o STF fazendo estas audiências públicas? Onde vamos parar?Cada um de nós somos cidadãos deste país chamado Brasil. A Constituição é nossa e os Deputados nossos representantes. Precisamos manifestar respeitosamente nossas opiniões a respeito disto através de cartas, e-mails, vídeos etc. Não é mais possível que se façam projetos de lei, atos etc secretos neste país. Político é funcionário do Povo e a eles deve toda a transparência e esclarecimentos.
A Constituição de 88 é um marco, um avanço sem precedentes na história do Brasil. Conhecida como Constituição Cidadã, em seu conteúdo, além das Clausulas Pétreas, que garantem a nossa democracia e que, um Presidente não decida dar uma de “Hugo Chaves”, mudando o rumo do país; contém outros grupos de artigos importantíssimos, chamados de norma de eficácia plena, normas de eficácia contida e as normas de eficácia limitada.
São nomes complicados que querem dizer que: em alguns casos, como no artigo 5º, inciso III, ela é de aplicabilidade imediata; no caso do artigo 5º, inciso XIII, ela pode ser aplicada imediatamente, mas a Constituição pode reduzir sua abrangência e em alguns outros artigos, ela apenas “inspira” que os Governantes criem leis específicas.
A Constituição é um marco também, por ter de todas as formas garantindo nosso sistema de governo, impedindo que os desmandos que comandaram o país desde 1964 voltassem a acontecer, entre eles a censura (A Folha de S.Paulo, de 5 de Julho de 2009, A11 fala de mais uma tentativa da volta da Censura no Pais).
Não é o momento de se mexer na constituição, quanto mais reduzi-la a estes termos. O Brasil ainda não conseguiu realizar 20% do que a Carta Magna determina. A meu ver, o que se tenta fazer é diminuir o trabalho do STF ao julgar pedidos de Inconstitucionalidade em relação a leis, decretos e projetos governamentais.
Há tantas outras coisas para serem debatidas na Câmara, entre elas leis que melhores nosso Sistema de Saúde. Enquanto isto, os Deputados estão preocupados em fazer outra constituição. Sim, porque uma redução desta natureza irá mudar drasticamente a Carta Magna (eu gostaria que algum Advogado nos explicasse melhor isto).
Como se não bastasse este projeto de lei, o Supremo Tribunal Federal está fazendo audiências públicas para modificar liminares que chegam para julgamentos na área de saúde. São pedidos, geralmente baseados no artigo 196 da CF “A saúde é direito de todos e dever do Estado (...)”, que visam obtenção de medicamentos cujos valores o cidadão não pode pagar e que a rede pública ainda não distribui gratuitamente. São pedidos de “vida” já que estas pessoas não sobreviverão se não receberem o medicamento (Casos como leucemia, dentre outros).
Agora, se a Constituição Federal (CF) não tivesse este artigo que atribui ao Estado o dever de cuidar da saúde do cidadão, quantos doentes já teriam morrido? Pois nunca poderiam entrar com um processo baseado na Constituição!
Por que esta ação “conjunta” de Deputados tentando modificar a CF e o STF fazendo estas audiências públicas? Onde vamos parar?Cada um de nós somos cidadãos deste país chamado Brasil. A Constituição é nossa e os Deputados nossos representantes. Precisamos manifestar respeitosamente nossas opiniões a respeito disto através de cartas, e-mails, vídeos etc. Não é mais possível que se façam projetos de lei, atos etc secretos neste país. Político é funcionário do Povo e a eles deve toda a transparência e esclarecimentos.
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