Quem vai ao shopping sabe que o estacionamento está cada dia mais caro. Entrar em um deles, quase sempre é deixar o valor do cinema.
Na semana passada imaginamos que isto ia mudar, pelo menos para quem vai ao shopping para fazer compras, jantar, ir ao cinema ou teatro. Doce ilusão, por que é claro que uma liminar ia impedir a felicidade dos consumidores.
É muito justo que a pessoa que vai fazer compra, que gasta seu salário em artigos ou serviços tenha isenção de estacionamento nos shoppings. Será que é muito difícil para que as associações de lojistas de shoppings ou sei lá, entendam isso, ou é melhor desenhar?
Se algum deles tiver a ousadia de manter a lei, e isentar seus clientes que fizerem no mínimo dez vezes o valor do estacionamento em compras, irá fazer a festa no Natal. Terá filas de carros querendo entrar e uma festa em cada loja. Qual consumidor não se sentirá atraído em fazer suas compras em um lugar que o estacionamento é gratuito?
Agora, voltando à liminar, cabe ao governo do Estado e seus advogados avaliarem que não há nada de anticonstitucional nisso, alias, nossa Carta Magna não trata em nenhum de seus itens sobre o assunto. É claro que esta atitude terá conseqüências políticas, mas quem está na maioria, o consumidor ou os donos de shoppings?
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